Assédio Moral
Como funciona o canal de denúncia?
Este canal, criado pela ALE/RO em parceria com a ASSEJUS/RO, visa dar cumprimento as Leis Estaduais nº. 1.860/2008 e 5.034/2021. As denúncias coletadas pelo canal, passarão por uma triagem. E se estiverem presentes todos os requisitos probatórios, o denunciante será ouvido, para que as medidas necessárias sejam adotadas. Ex. relotação, terapia, reparação cível e etc.
Quem pode denunciar?
Servidores públicos estaduais.
O que é assédio moral?
É a conduta de um agente público estadual que tenha por objetivo degradar as condições de trabalho de outro agente público estadual. O assédio moral caracteriza-se pela exposição dos servidores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada ao longo do tempo, no exercício de suas funções.
Qual o objetivo da denúncia?
Proteger a saúde dos servidores públicos estaduais;
Reparar os danos morais sofridos;
Combater o comportamento do agressor e/ou do órgão público;
Prevenir que outras pessoas na organização sofram assédio;
Minimizar as humilhações vivenciadas;
Sentir-se mais amparado em relação à queixa;
Contribuir para uma relação mais colaborativa e saudável no ambiente de trabalho.
Quais as provas eu posso utilizar?
Diálogos pelo WhatsApp;
Mensagens através de e-mail;
Laudo médico psicológico;
Vídeos;
Fotos.
Como ocorre?
Sob o ponto de vista hierárquico, pode ocorrer nas seguintes formas:
Vertical descendente - de cima para baixo: do superior para o servidor;
Vertical ascendente - de baixo para cima: do servidor para o superior;
Horizontal - na mesma hierarquia: entre os colegas de trabalho;
Misto - horizontal e vertical.
Como posso fazer a minha manifestação?
O encaminhamento deverá ser feito via e-mail. Inicialmente será feita uma triagem e se estiverem presentes as condições mínimas investigatórias e probatórias, entraremos em contato com o denunciante. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.
Encaminhamento das Denúncias
Para os Servidores do Poder Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual
E-mail: assejusro@gmail.com
Para os Servidores dos demais Órgãos Públicos
E-mail: ouvidoria@ale.ro.gov.br
Obs. 1) A sua identidade será mantida sob sigilo e somente a Ouvidoria e a Assejus terão acesso às informações do denunciante, para informações, dúvidas e orientação.
Obs. 2) Este canal de denúncia não abrange os policiais militares e bombeiros militares que são regidos por legislação própria – Decreto Lei nº. 1.001 de 21 de outubro de 1969.