Aprovado projeto de gratificação a servidores do Executivo

por Igor_Cruz — publicado 04/04/2016 14h20, última modificação 04/04/2016 14h20
De acordo com o Executivo, a proposta não gera impacto orçamentário financeiro, pois não cria novos cargos, não modifica o quantitativo das vagas...

 

A Assembleia Legislativa aprovou Projeto de Lei Complementar que trata da criação das Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) I e II e o Núcleo de Apoio às CRE (NAC), de autoria do Poder Executivo.

A matéria propõe a alteração da forma de pagamento das gratificações dos cargos desempenhados pelos servidores titulares das seções pedagógicas e administrativas nas CREs e nos NACs, substituindo o modo antes disciplinado de funções gratificadas, para valores fixos.

De acordo com o Executivo, a proposta não gera impacto orçamentário financeiro, pois não cria novos cargos, não modifica o quantitativo das vagas, bem como, não incorre no aumento do valor das gratificações concedidas aos servidores que desempenham suas funções dos órgãos educacionais.

O objetivo das modificações, segundo o Governo, é reorganizar as jurisdições que compõem as CRE. As funções de coordenador regional de educação, gerente pedagógico, chefe da Seção de Educação Escolar Indígena e chefe do Núcleo de Apoio à CRE são privativos do cargo efetivo de professor.

Para as demais funções poderão ser nomeados servidores que exerçam os cargos de analista educacional ou técnico educacional, indicados pelo coordenador Regional de Educação e nomeado ou designado pelo secretário de Estado da Educação.

Com as alterações, somente fará jus ao recebimento das gratificações de natureza indenizatória, estipuladas na Lei Complementar, o servidor efetivo lotado na CRE ou no NAC e que exercer suas funções conforme a portaria de designação.

 

ALE/RO - DECOM - [Juliana Martins]

Foto: José Hilde

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