Mesa Diretora da Assembleia requer apoio a Projeto de Lei
Deputados estaduais, na forma regimental, solicitaram à Mesa Diretora, para que encaminhe ao líder da bancada federal, deputado Nilton Capixaba (PTB), requerimento onde hipotecam apoio em favor do Projeto de Lei (PL) 2.891/15, o qual proíbe a formação de Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem na modalidade Ensino à Distância (EaD), em todo o Território Nacional.
Os parlamentares que assinaram o requerimento justificaram explicando que a formação deve se dar exclusivamente por meio de cursos presenciais, por tratar-se de profissão da área de saúde e ligada diretamente à vida das pessoas e de toda coletividade.
No documento é explicado que a Casa de Leis se reuniu com várias autoridades para debater sobre a situação do curso oferecido na modalidade EaD, bem como o projeto de lei 2.891/15, proposto pelo então deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que proíbe a formação de enfermeiros e técnicos na modalidade EaD.
Em defesa do requerimento, o deputado Dr. Neidson (PMN) usou da Tribuna da Assembleia para expor os perigos de um curso nesta modalidade, por se tratar de vidas humanas, onde se faz necessário a prática para um bom e regular desenvolvimento do curso, afastando a falta de qualidade, bem como a deficiência de qualificação dos futuros profissionais da área.
O apoio a este projeto, afirma o documento, será de suma importância, pois a presente proposta tem por fundamento contribuir e incentivar melhor qualidade no ensino daqueles futuros profissionais que se depararão com vidas humanas.
Segundo os parlamentares, a mobilização contra a EaD está se realizando em todo o Brasil, com foco de ampliação quanto ao debate sobre a formação de profissionais de Enfermagem relativo aos cursos à distância e os riscos à saúde coletiva.
Os deputados citam no documento a resolução nº 6, de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Educação, que define diretrizes curriculares para e Educação Técnica de Nível Médio. No artigo 33 diz que os cursos técnicos de nível médio oferecidos na modalidade de Educação à Distância, no âmbito da área profissional da saúde, devem cumprir, no mínimo, 50% de carga horária presencial, sendo que no caso do demais eixo tecnológico será exigido um mínimo de 20%, nos termos específicas definidas em cada sistema de ensino.
Complementam ainda que o artigo 239 da Constituição do Estado de Rondônia, afirma que “As ações de qualquer natureza, na área de saúde, desenvolvidas por pessoa física ou jurídica, são de interesse social, sendo responsabilidade do Estado sua normatização e controle”.
Assim, diante da argumentação apresentada, aprovaram a seguinte mensagem, que será encaminhada à Bancada Federal: “a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aprovando a proposição dos deputados, solicita o especial empenho de Vossas Excelências, no sentido de votarem a favor da PL 2.891/15, que proíbe a formação de enfermeiros e técnicos de enfermagem, pela modalidade EaD. Como forma de incentivar melhor qualidade de vida de ensino dos futuros profissionais na área de saúde, em todo o território nacional”.
ALE/RO - DECOM - [Geovani Berno]
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