Modificações no Iperon foram aprovadas por deputados
Em primeira e segunda votação, a Assembleia Legislativa aprovou, durante sessão ordinária, alteração a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, que dispõe sobre a estruturação organizacional e o funcionamento da Administração Pública Estadual, extingue, incorpora órgãos do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
A mensagem do Executivo visa corrigir dispositivos que afetam sobremaneira a estrutura organizacional do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia-Iperon, tendo em vista o necessário fortalecimento da Autarquia Estadual.
Pela nova redação aprovada pelo artigo 110, ficam extintas todas as Funções Gratificadas-FG dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e exonerados ou dispensados, a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação desta Lei Complementar.
Também vale para os atuais ocupantes de Cargos de Direção Superior-CDS e de Funções Gratificadas-FG dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, com exceção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia-Iperon.
Já o artigo 123 determina que as dotações orçamentárias e financeiras da Administração Indireta não executadas até o dia 31 do mês de dezembro de cada ano, serão automaticamente transferidas para a conta do Tesouro Estadual - Fonte 0100, com exceção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia-Iperon.
Também foram revogados através do artigo 127, a Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, e a Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000, com exceção das Funções Gratificadas-FG e Cargos de Direção Superior-CDS do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia-Iperon.
Em seu artigo 2º a Lei Complementar estabelece que passará a entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de agosto de 2015. O projeto de Lei recebeu parecer favorável do deputado Adelino Follador (DEM).
ALE/RO - DECOM - [Elaíne Maia]
Foto: Ana Célia