Notas do Legislativo
Mais produção
O governo do Estado teve aprovado pelos deputados o PLO nº 531/16, que criou o Programa Estadual Mais Produção para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades de agricultura familiar, promovendo maior produção agrícola ao aprimorar a fertilidade do solo quanto às suas características físicas, químicas e biológicas.
O programa tem a finalidade de neutralizar a acidez do solo em área de produção agropecuária de base familiar, por meio do manuseio do calcário, tendo em vista que este mineral é utilizado para correção do solo, suprindo-a de cálcio e magnésio e, consequentemente, proporcionando o aumento na produção da planta cultivada.
A Secretaria de Estado da Agricultura-Seagri, assegurará aos pequenos produtores de agricultura familiar o transporte rodoviário gratuito desde que o beneficiário explore parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, assentado, arrendatário, parceiro meeiro, realize atividades como chacareiro, pecuária leiteira, piscicultura, cafeicultura, hortifrutigranjeiros, florestas plantadas ou outra atividade relacionada a agropecuária, e não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais.
Doação
O Estado doou ao município de Jaru o imóvel localizado na rua Raimundo Cantanhede, n° 1080, centro, que se encontra afetado atualmente ao Fórum Cível da Comarca, através do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 543/16.
O imóvel será utilizado para instalar a Prefeitura, e o ato administrativo ocorrerá somente a partir da data de mudança do Fórum Cível a sua nova sede, uma vez que a mesma se encontra em fase de construção na área doada pelo município, através da Lei n° 1.190/GP/2008, de 11 de novembro de 2008.
Nota Legal
O PLO 544/16, altera dispositivos referentes ao Nota Fiscal Rondoniense, que inicialmente foi criado e desenvolvido para reduzir a sonegação fiscal na emissão dos cupons fiscais, tendo em vista que não era obrigatório ser feito de forma eletrônica.
Com a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa, a entidade social devidamente cadastrada no programa que receber documento fiscal hábil doado por pessoa física, que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal em operação emitido por estabelecimento fornecedor contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.
O valor correspondente até 20% do ICMS que cada estabelecimento vendedor tenha recolhido será distribuído como crédito entre os respectivos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal. O crédito calculado na forma deste artigo fica limitado a 5% do valor do documento fiscal.
Feiras regulamentadas
As feiras e exposições agropecuárias foram regulamentadas como de interesse público, de acordo com o PLO nº 542/16, aprovada na ALE. São compreendidas, de forma genérica, como eventos organizados que reúnam animais domésticos, vegetais e materiais propagativos, produtos, insumos e derivados, maquinaria, equipamentos, instalações e serviços com a finalidade de apoiar o incremento da agricultura ou da pecuária.
Também foi estabelecida a criação de um Calendário Oficial de Exposições e Feiras Agropecuárias pela Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, onde constarão os eventos em que poderá haver participação financeira do governo do Estado, visando a atuação organizada e planejada dos órgãos envolvidos.
O projeto ressalta que a Seagri somente poderá fomentar ou custear elementos ou atividades esportivas ou musicais, e que o acesso aos locais em que serão inseridos os itens fomentados deverá ser totalmente gratuito, em todos os dias dos eventos agropecuários. Somente poderá haver a participação financeira do Estado em feiras e exposições agropecuárias aprovadas pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia-Idaron.
DER
A ALE aprovou o PLO 532/16 ao Departamento de Estradas de Rodagens, que prorroga o contrato temporário por mais trinta dias de 32 operários, 22 oficiais de manutenção e 22 operadores de máquinas pesadas, a fim de manter obras de infraestrutura e transporte em diversas frentes de trabalho no Estado.
Detran
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) teve aprovado o PLO nº 529/16 que altera a cobrança de valor único, independente do tamanho do veículo. Hoje uma motocicleta, acaba pagando o mesmo valor em diárias que um caminhão, que ocupa espaço bem maior.
Com esta situação, após estudos, foi modificada a "Tabela de Serviços e Taxas" no desmembramento da atual taxa de diária e permanência, estabelecendo 3 faixas de incidência, sendo para veículos pequenos, médios e grandes.
O projeto também reduz os valores do tributo referente ao serviço de emplacamento e licenciamento dos ciclomotores e ciclos-elétricos, incentivando a efetiva regularização do registro destes automotores, com a Autorização para Conduzir Ciclomotores-ACC ao decrescer o valor da espécie tributária inerente aos serviços no percentual de 50%.
Vetos
Os deputados rejeitaram o veto, total ou parcial, de quatro projetos. O Veto Total (VT) nº 071/16 referente a implantação do serviço de SMS para atender portadores de deficiência, o VT 072/16 que dispõe sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual, O VT 073/16 que altera dispositivos da Lei Complementar nº 633 e o VT 074/16 que obriga o cumprimento do termo de compromisso firmado entre representantes legais dos poderes junto a ALE. Os projetos retornam agora ao Executivo que poderá acatar a decisão dos parlamentares e sancionar a Lei ou então entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a matéria.
Créditos
A ALE autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar para o Ministério Público (MP) no valor de R$ 2 milhões (PLO n 538/); para a Assembleia de R$ 1.315.393,92 (PLO nº540/16); ao Fundo Estadual de saúde (FES) R$ 1,8 milhão. Pelo PLO nº539/16 foi autorizado R$ 6.725.007,95 em favor da Suder, Segep, FES, Fhemeron e Emater.
ALE/RO - DECOM - [Geovani Berno]