Projeto aprovado estabelece critérios para taxas de pedido de inscrição estadual
O Executivo Estadual encaminhou mensagem à Assembleia Legislativa que aprovou o Projeto de Lei nº 468/16 que “altera e acrescenta itens a Tabela A (Taxa de Serviço de Administração Geral), base de cálculo UPF/RO, da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, que dispõe sobre as taxas estaduais”.
O Projeto de Lei visa adequar o item 11 à prática reiterada da Administração Pública, no intuito de explicitar aos contribuintes a cobrança de taxa nos pedidos de inscrição estadual no CAD/ICMS, protocolados exclusivamente perante as unidades de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, não se exigindo, assim, taxa para inscrições efetuadas e recepcionadas pela Junta Comercial do Estado de Rondônia (Jucer).
Também foi aprovado pela Assembleia o acréscimo do item 31 à Tabela A, da Lei n° 222, de 1989, com a finalidade de minimizar os requerimentos de parcelamentos momentâneos realizados pelos contribuintes, os quais objetivam somente a expedição da Certidão Negativa de Tributos Estaduais, ato que resulta na diminuição da arrecadação tributária, bem como em desestímulo aos bons pagadores.
Com a proposta aprovada, o item 11, que corresponde a Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujo pedido foi protocolado nas unidades de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual, ficou estabelecido a taxa de 5 UPF/RO.
Também o item com número de ordem 31, que trata da reativação de parcelamentos de débitos tributários, estabeleceu a cobrança de 1,0 UPF/RO.
Crédito
Os parlamentares também autorizaram ao Estado, através do Projeto de Lei nº 480/16, a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 79.614.383,00 em favor das Unidades Orçamentárias Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.
ALE/RO - DECOM - [Geovani Berno]
Foto: Ana Célia