LEI Nº 1580

por Carlos Alberto Martins Manvailer última modificação 30/03/2023 12h43
Institui no Estado de Rondônia a meia-entrada para os deficientes físicos em estabelecimentos culturais e de lazer, e dá outras providências.

PDF document icon L1580.pdf — Documento PDF, 10 KB (11219 bytes)