LEI Nº 3950
por Carlos Alberto Martins Manvailer
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última modificação
30/03/2023 12h43
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o serviço de mensagens curtas (SMS) via celular, para comunicação com os serviços emergenciais 190 e 193, para atender aos portadores de deficiência auditiva e deficiência da fala.
L3950.pdf
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