LEI Nº 3950

por Carlos Alberto Martins Manvailer última modificação 30/03/2023 12h43
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o serviço de mensagens curtas (SMS) via celular, para comunicação com os serviços emergenciais 190 e 193, para atender aos portadores de deficiência auditiva e deficiência da fala.

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