LEI Nº 4338

por Carlos Alberto Martins Manvailer última modificação 30/03/2023 12h43
Torna obrigatório aos hospitais públicos e privados a procederem o registro e a comu-nicação imediata do nascimento de recém-nascido com Síndrome de Down às institui-ções, entidades e associações especializa-das que desenvolvem atividades com pes-soas com essa anomalia genética no Estado.

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