LEI Nº 4907

por Carlos Alberto Martins Manvailer última modificação 30/03/2023 12h43
Determina aos profissionais de saúde da rede hospitalar pública e privada do Estado de Rondônia a notificar, compulsoriamente, os casos de maus tratos praticados contra crianças, adolescentes e aos menores de 18 anos, portadores de deficiência física e deficiência mental.

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