LEI Nº 4907
por Carlos Alberto Martins Manvailer
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última modificação
30/03/2023 12h43
Determina aos profissionais de saúde da rede hospitalar pública e privada do Estado de Rondônia a notificar, compulsoriamente, os casos de maus tratos praticados contra crianças, adolescentes e aos menores de 18 anos, portadores de deficiência física e deficiência mental.
L4907.pdf
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