LEI Nº 5038
por Carlos Alberto Martins Manvailer
—
última modificação
30/03/2023 12h43
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas em braile indicativas do sentido de funcionamento de esteiras ou escadas rolantes nos estabelecimentos privados e públicos do Estado de Rondônia.
L5038.pdf
—
Documento PDF,
152 KB (156022 bytes)