LEI Nº 5140
por Carlos Alberto Martins Manvailer
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última modificação
30/03/2023 12h43
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de diplomas em braile para os alunos portadores de deficiência visual, por parte das instituições públicas e privadas de ensino fundamental, médio e de ensino superior em atuação no Estado de Rondônia.
L5140.pdf
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