LEI Nº 5263
por Carlos Alberto Martins Manvailer
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última modificação
30/03/2023 12h44
Estabelece a obrigatoriedade da oferta, em parques públicos do estado de Rondônia, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
L5263.pdf
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