Tema central: As emendas impositivas são instrumentos que asseguram aos parlamentares o direito de destinar parte do orçamento anual do Estado a ações de interesse público, garantindo a execução obrigatória dessas despesas pelo Poder Executivo. Trata-se de uma forma de participação do Poder Legislativo na definição de prioridades orçamentárias, respeitados os critérios legais.
Base normativa: No Estado de Rondônia, esse instrumento foi instituído pela Emenda à Constituição estadual nº 136-A. Além disso, a Lei Ordinária estadual nº 5.809, de 1º de julho de 2024, a Lei Complementar Estadual nº 1.322, de 27 de março de 2026 e a Resolução Legislativa nº 672, de 29 de abril de 2026, tratam do tema.
Obrigatoriedade: a própria norma constitucional determina a obrigatoriedade de execução das emendas impositivas.
Percentual: as emendas individuais impositivas correspondem a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que, no mínimo, a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Regulamentação e execução: a partir da publicação da Lei Orçamentária, a execução orçamentária e financeira das emendas é de competência do Poder Executivo, por meio de suas Secretarias.
Transparência: a transparência ativa das emendas parlamentares executadas é realizada pelo Poder Executivo através do link https://transparencia.ro.gov.br/emenda, com atualizações periódicas sobre valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos.
Nesta página estão disponíveis, organizadas por ano (a partir de 2026), as emendas impositivas apresentadas pelos parlamentares.
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