Deputados aprovam recurso de R$ 100 milhões para obras em Rondônia

Valor será destinado para manutenção de rodovias e serviços em infraestrutura.

03 de Julho de 2024
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Recurso será destinado para obras em Rondônia (​​​​​​​Foto: George Henrique I Secom - Governo de Rondônia)

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei 523/2024 , de autoria do Poder Executivo, que destina R$ 100 milhões para obras do estado, como manutenção de rodovias, aquisição de insumos asfálticos e serviços em infraestrutura urbana. A discussão e votação da matéria aconteceram durante sessão extraordinária, na terça-feira (2).

 

O projeto autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran); desvincula receita e abre crédito adicional suplementar, por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER), até o valor de R$ 111.496.529,70.

 

Conforme a mensagem do governo, a proposta desvincula recursos provenientes de impostos, contribuições e preços públicos, pertencentes ao Detran, e vinculados ao DER. Os valores serão utilizados na continuidade de obras e na manutenção da malha viária do estado, por meio de serviços de tapa-buracos, microrrevestimento e recapeamento asfálico.

 

Nesses serviços são empregados semanalmente, combustível e principalmente a aquisição de insumos asfálticos e agregados. A proposição também destina recursos para a execução da RO-370, mais especificamente nos lotes 2, 3 e 5, que estão em andamento. Após a conclusão, a rodovia irá contribuir com a vida da população e com o desenvolvimento econômico da região.

 

Na mensagem, o governo também ressalta que serviços de infraestrutura urbana também serão atendidos por meio desta suplementação, como recapeamento asfáltico em Ariquemes, e obras nos municípios de São Francisco do Guaporé, Seringueiras, Costa Marques e Porto Velho.

 

Os valores também atenderão às demandas de aeroportos e aeródromos que estão sob a responsabilidade do DER. O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes e segue para sanção do Poder Executivo. Além disso, os parlamentares recomendam os seguintes projetos:

 

Projetos de Lei:

 

529/2024, de autoria do Poder Executivo - autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 23.209,01, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease).

 

546/2024, de autoria do Poder Executivo - altera, revoga, revoga dispositivos da Lei 4.619, de 22 de outubro de 2019, e dá outras providências.

 

547/2024, de autoria do Poder Executivo - autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$ 1.602.360,33, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde (Cetas).

 

548/2024, de autoria do Poder Executivo - autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$ 500 mil, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde (Cetas).

 

549/2024, de autoria da Mesa Diretora - altera o caput do artigo 2º da Lei 5.802, de 20 de junho de 2024, que "institui a Gratificação Especial de Desempenho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

 

550/2024, de autoria do Poder Executivo - autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$ 43.611.738,42, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (Fider).

 

551/2024, de autoria do Poder Executivo - autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.597.289,09, e criação de ação em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease).

 

Projeto de Lei Complementar:

 

88/2024, de autoria do Ministério Público - dispõe sobre alterações nas Leis Complementares 93, de 3 de novembro de 1993, e 303, de 26 de julho de 2004, e dá outras providências.

 

As sessões ordinárias acontecem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar as sessões presenciais, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube. Mais informações sobre os projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) .

 

 

Texto: Eliete Marques I Secom ALE/RO