Estudo viabilizado por emenda da deputada Gislaine Lebrinha resulta na liberação pelo Ibama da pesca do pirarucu invasor em Rondônia

Norma publicada libera pesca para controle da espécie fora da área natural.

20 de Março de 2026
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Emenda da deputada viabilizou o estudo (Foto: Assessoria parlamentar)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) declarou, na última terça-feira (17), o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie invasora quando encontrado fora de sua área natural. A medida já está em vigor e autoriza a pesca para controle da espécie.

Em 2023, colônias de pescadores entraram em contato com a deputada estadual Gislaine Lebrinha (União Brasil) solicitando ajuda para resolver a situação do pirarucu. Segundo eles, estavam enfrentando dificuldades para levar alimento para suas famílias, pois o aumento da espécie estava afetando a presença de peixes comuns e prejudicando a pesca. 

Diante disso, a deputada entrou em contato com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e foi informada que seria necessário um estudo para comprovar que o pirarucu não é nativo, mas sim invasor. O estudo foi viabilizado por emenda parlamentar da deputada, com a participação da Universidade Federal de Rondônia (Unir) e apoio da Fapero e da secretaria.


Estudo foi viabilizado por meio de emenda da parlamentar (Foto: Assessoria parlamentar)


No ano de 2025, a deputada se reuniu, em Brasília, com a Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo) do Ibama. Na ocasião, apresentou os resultados da pesquisa, demonstrando que a espécie é invasora, e solicitou a adoção de medidas. Ao final da reunião, o Ibama informou que publicaria uma normativa, consolidando as ações solicitadas pela pesquisa.
 

O Ibama publicou a normativa que permite a pesca do pirarucu sem limite de quantidade ou tamanho durante todo o ano. O peixe capturado não pode ser devolvido ao rio e deve ser abatido. A venda fica restrita ao estado onde ocorreu a captura, com apreensão em caso de descumprimento. A doação do pescado para programas sociais é permitida, com prioridade para merenda escolar, hospitais, creches e ações de combate à fome.
 

Reunião com diversas instituições (Foto: Assessoria parlamentar)

 

O texto também prevê que estados e municípios podem incentivar ações de controle. Em unidades de conservação, a captura depende de autorização e deve seguir regras específicas. A norma ainda estabelece campanhas de educação ambiental.

 

Texto: Julia Cardoso | Jornalista 
Fotos: Assessoria parlamentar