Lei de autoria do deputado Delegado Camargo proíbe músicas com conteúdo sexual nas escolas de Rondônia
Parlamentar garante proteção a crianças com lei sancionada.
25 Setembro 2025O deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) é autor da Lei 5.823, sancionada em 4 de julho de 2024, que proíbe a execução de músicas com letras sexuais ou sexualizadas, bem como apresentações de eventos com conteúdo pornográfico, nas escolas públicas e privadas do estado de Rondônia.
A legislação determina que não podem ser executadas músicas que contenham conteúdo pornográfico, linguajar obsceno ou expressões vulgares que façam alusão a práticas sexuais ou atos libidinosos, garantindo que o ambiente escolar seja seguro e adequado ao aprendizado.
Estudos apontam que músicas com esse tipo de conteúdo podem influenciar negativamente o comportamento de crianças e adolescentes, promovendo a sexualização precoce, distorções de valores e riscos à saúde emocional e psicológica. O projeto de lei de Delegado Camargo visa proteger os estudantes de influências prejudiciais, promovendo a educação com responsabilidade e respeito ao desenvolvimento infantil.
A responsabilidade pela fiscalização da lei é do diretor ou gestor da escola, que deve adotar medidas imediatas em caso de descumprimento, incluindo a interrupção do evento, além de outras sanções a serem regulamentadas. Qualquer cidadão que constate a violação da norma pode realizar denúncia aos órgãos competentes.
Para o Delegado Camargo, a lei representa um passo importante na proteção das crianças e adolescentes, assegurando que a educação seja um espaço seguro, livre de conteúdos que prejudiquem o desenvolvimento saudável dos alunos.
“Nosso objetivo com essa lei é proteger nossas crianças e adolescentes de conteúdos que podem prejudicar seu desenvolvimento emocional e moral. A escola deve ser um ambiente seguro, onde o aprendizado e o respeito prevaleçam, sem a influência de músicas ou eventos com teor sexualizado”, afirmou Delegado Camargo.
Texto: Welik Soares I Jornalista
Foto: Arquivo I Secom ALE/RO