Leis que transformaram Rondônia: 42 anos de conquistas da Assembleia Legislativa
Uma retrospectiva das leis que marcaram a história, protegeram direitos e transformaram vidas no estado.
08 Agosto 2025Ao longo de quatro décadas, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) consolidou-se como um dos principais pilares da democracia no estado, contribuindo ativamente para o fortalecimento das instituições, a construção de políticas públicas e a defesa dos direitos da população. Neste mês em que o Parlamento estadual celebra 42 anos de instalação oficial, esta série especial resgata leis históricas que marcaram a trajetória legislativa e tiveram impacto direto na vida dos rondonienses.
Sede da Assembleia do Estado de Rondônia (Foto: Arquivo Secom ALE/RO)
As matérias reunidas nesta retrospectiva mostram o alcance social e a relevância de normas que protegeram o patrimônio cultural, promoveram inclusão no transporte público, criaram políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e garantiram dignidade a pacientes em tratamento. Cada uma dessas leis é reflexo do compromisso da Alero com a justiça social, o respeito à cidadania e o desenvolvimento do Estado. Veja algumas:
Lei de 1991 garantiu proteção histórica à Estrada de Ferro Madeira-Mamoré
Em 1991, a Lei 341, de 4 de dezembro, representou um marco legal na preservação do patrimônio histórico do Estado ao instituir formalmente o serviço de proteção e conservação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, símbolo da identidade cultural e da memória regional. A legislação, de autoria da ex-deputada Marlene Gorayeb, foi sancionada pelo então governador Oswaldo Piana Filho, um ex-presidente da Assembleia, e garantiu que todo o acervo da ferrovia — incluindo maquinários, prédios, trilhos e pontes férreas ao longo do percurso original entre Porto Velho e Guajará-Mirim — passasse a ter amparo legal para sua conservação.
A lei ainda autorizou o Poder Executivo a destinar recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural para financiar as ações necessárias à preservação do acervo.
Estrada de Ferro Madeira Mamoré (Foto: PMPV)
Mais de três décadas após sua promulgação, a Lei 341 permanece como um dos marcos legislativos da Assembleia de Rondônia no campo da cultura e da memória histórica, sendo lembrada como iniciativa pioneira na proteção de um dos bens mais emblemáticos da Amazônia Ocidental: a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Em 2000, Lei garantiu desconto em passagens intermunicipais para aposentados e pensionistas em Rondônia
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia e sancionada em 1º de junho de 2000, a Lei 902, de autoria do ex-deputado Paulo Moraes, representou um avanço significativo na garantia de direitos sociais para a população idosa do Estado. A norma estabelecia desconto de 30% nas passagens de transporte coletivo intermunicipal para aposentados e pensionistas.
Lei estadual que representa avanço nas políticas públicas de proteção ao idoso (Foto: Governo de RO)
De acordo com a lei, o benefício era assegurado a pessoas com 65 anos ou mais e renda mensal de até três salários-mínimos. O desconto deveria ser aplicado pelas empresas concessionárias que operam o transporte intermunicipal.
Projeto de deputado criou Patrulhas Maria da Penha em Rondônia para proteger mulheres vítimas de violência
Há 8 anos, a Lei 4.132, de autoria do ex-deputado Airton Gurgacz, aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa, instituiu oficialmente no âmbito do Estado de Rondônia as Patrulhas Maria da Penha, para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação autoriza o Poder Executivo a criar e regulamentar essas patrulhas, que passam a integrar a política estadual de enfrentamento à violência de gênero. De acordo com o texto, o serviço compreende atendimento policial especializado às mulheres vítimas, com foco na efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Atualmente, segundo a Polícia Militar de Rondônia, a Patrulha Maria da Penha conta com 32 policiais militares atuando em 14 patrulhas distribuídas pelo Estado. Desde sua criação, o serviço já realizou mais de 47 mil visitas de fiscalização e acompanhamento a vítimas de violência doméstica, reforçando o compromisso do Estado com a proteção contínua e humanizada. “A Patrulha Maria da Penha é fundamental no combate à violência contra a mulher, pois oferece proteção e suporte às vítimas, garantindo que elas tenham um acompanhamento próximo e eficaz”, afirmou o comandante-geral da Polícia Militar, coronel PM Regis Braguin, ao destacar a importância da prevenção e do atendimento sensível às vítimas.
As Patrulhas Maria da Penha foram criadas a partir de Lei de um deputado estadual rondoniense (Foto: Rafael Henrique Oliveira Ramos)
A criação das patrulhas marca o fortalecimento da rede estadual de enfrentamento à violência doméstica e reflete o compromisso do Parlamento de Rondônia com a proteção das mulheres. Ao incorporar essa política pública à legislação estadual, a Assembleia Legislativa contribuiu para garantir mais segurança, acolhimento e resposta imediata a situações de risco.
A Lei 4.132 é reconhecida como um dos principais marcos legislativos de defesa dos direitos das mulheres em Rondônia, consolidando-se como instrumento de combate à impunidade e de promoção da dignidade e da integridade das vítimas de violência.
Transporte gratuito para pacientes com câncer
Também aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em 30 de junho de 2021, a Lei 5.036, de autoria do ex-deputado Anderson Pereira assegura o direito à gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal às pessoas diagnosticadas com câncer e com renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos, durante o período de tratamento.
Gratuitdade no transporte de pacientes (Foto: Governo de RO)
A norma representa um grande incentivo às famílias de vítimas da doença, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social e que precisam se deslocar para realizar consultas, exames e sessões terapêuticas.
De acordo com o texto, para ter acesso ao benefício, o paciente deve apresentar um diagnóstico médico que contenha a especificação do tratamento, sua duração e a necessidade de deslocamento, diretamente à empresa concessionária da linha intermunicipal. O direito é válido exclusivamente para o transporte rodoviário dentro do território rondoniense.
Ao garantir acesso gratuito ao transporte intermunicipal para pessoas com câncer, a Assembleia Legislativa de Rondônia reforça seu papel na promoção da dignidade, do direito à saúde e da inclusão social de pacientes em tratamento. A medida representa um importante alívio financeiro para as famílias, ao mesmo tempo em que fortalece a política pública de amparo a quem mais precisa.
A Lei 5.036 entrou para a história como uma das legislações sociais mais significativas da última década em Rondônia, demonstrando o comprometimento do Parlamento com a proteção da vida e com o acesso universal aos cuidados médicos.
Texto: Eliânio Nascimento I Jornalista Secom ALE/RO