Não é perdão de dívidas: entenda o projeto de transação tributária aprovado pela Alero

Saiba o que é a transação e os benefícios da aprovação para os municípios.

05 de Fevereiro de 2026
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Sede da Alero, em Porto Velho (Foto: Arquivo I Secom ALE/RO)

A aprovação do Projeto de Lei (PL) 1243/25 para transação resolutiva de litígios tributários e não tributários, ou transação tributária, causou uma grande repercussão no estado de Rondônia e uma onda de desinformação se espalhou, causando dúvidas na população. Em realidade, o projeto de transação tributária não perdoa dívidas ou menciona, em qualquer momento, a Energisa (empresa de distribuição de energia no estado). O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) em sessão extraordinária no último mês. 

 

O que é o PL 1243/25?

 

O Projeto de Lei 1243/2025 cria, no estado de Rondônia, um marco legal para a transação tributária, ou seja, um mecanismo formal para negociação de dívidas inscritas em dívida ativa, tanto tributárias quanto não tributárias.

 

Na prática, o projeto não perdoa dívidas, mas estabelece regras para que o Estado possa recuperar créditos de difícil ou improvável recebimento, encerrando litígios administrativos e judiciais por meio de acordos.

 

O objetivo central do projeto é aumentar a recuperação das receitas públicas, reduzir o volume de processos judiciais e administrativos, dar racionalidade à cobrança da dívida ativa e evitar que débitos se tornem irrecuperáveis com o passar do tempo. O próprio texto já deixa explícito que a proposta não implica em renúncia de receita, mas dá uma alternativa mais eficiente de cobrança. 

 

Como presidente da Associação Rondoniense de Municípios (Arom), o prefeito Hildon Chaves ressaltou que a medida atende a uma demanda antiga das prefeituras e pode gerar impacto econômico relevante, caso as negociações avancem.

 

Reunião com prefeitos na Assembleia Legislativa de Rondônia (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

 

“Havia uma demanda enorme de todos os prefeitos. Mesmo municípios fora da AROM podem ser beneficiados. Essas projeções são feitas com base em estimativas, considerando dados da dívida ativa de anos anteriores. A transação tributária já é realidade em 18 estados brasileiros e é permanente em estados como São Paulo. Não faz sentido manter créditos parados quando muitos municípios enfrentam dificuldades fiscais”, afirmou.

 

O vice-presidente da entidade e prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Brasileiro, também reforçou que não se trata de perdão:

 

“A transação tributária é uma ferramenta para recuperar dívidas que já existem e estão paradas há anos. Não se trata de perdão, mas de dar a oportunidade para que empresas e pessoas regularizem seus débitos e para que esse dinheiro, que é do povo, volte para o povo.”

 

Não é algo novo

 

A transação tributária não é uma invenção recente nem uma exceção criada em Rondônia. O instrumento já existe na legislação nacional, é aplicado pela União, por outros estados e por municípios há anos, justamente como forma de recuperar créditos que, sem negociação, tendem a nunca ser pagos. Na prática, trata-se de uma política já testada, usada para transformar dívidas antigas em arrecadação real, com regras claras e limites definidos em lei.


O que muda agora é a ampliação do alcance e a formalização do mecanismo no âmbito estadual, permitindo que devedores sentem à mesa, regularizem sua situação e façam o recurso voltar a cumprir sua função pública. Não há perdão do imposto devido, mas uma estratégia para evitar que a dívida ativa vire apenas um número inflado no papel.

 

A narrativa sobre a Energisa

 

Parte da desinformação associa o projeto a um suposto perdão de dívidas da Energisa. A lei, no entanto, não se aplica a nenhuma empresa específica. O instrumento é geral e pode ser utilizado por qualquer devedor que atenda aos critérios previstos.

 

Deputados estaduais em sessão extraordinária no plenário da Casa de Leis, dia 27 de janeiro de 2026 (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

 

A associação surgiu após a empresa manifestar interesse em negociar débitos, algo permitido pela nova legislação, sem qualquer tratamento diferenciado.

 

Reflexo nos municípios

 

A defesa da transação tributária foi feita por prefeitos de Rondônia, que apontam dificuldades fiscais nos municípios. Por meio da Associação Rondoniense de Municípios (Arom), gestores municipais pressionaram o governo do estado por um instrumento que permitisse destravar dívidas antigas. 

 

Pela lei, 25% do valor que vier a ser arrecadado com a transação será repassado aos municípios. Os números mencionados em debates públicos sobre quanto cada prefeitura poderia receber não são dados oficiais, mas estimativas feitas de forma aproximada, a partir de informações gerais sobre dívidas ativas, condicionadas à efetiva adesão dos devedores e ao pagamento dos valores negociados.

 

Possíveis impactos

 

Mesmo sem valores definidos, alguns prefeitos avaliam como a eventual entrada de recursos poderia ser utilizada. Em Costa Marques, o prefeito Dr. Fabiomar citou a possibilidade de investir na adequação do centro cirúrgico do município, caso haja ingresso de novos recursos.

 

“Hoje precisamos deslocar pacientes para outros municípios para cirurgias básicas. Com recursos adicionais, esse cenário pode mudar”, afirmou.

 

Deputados reunidos com 22 prefeitos de Rondônia para discutir projeto de transação tributária. (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

 

A transação tributária não cria privilégios nem apaga dívidas. A medida enfrenta um problema estrutural da administração pública: créditos que existem formalmente, mas que não se convertem em benefícios reais para a população.

 

Ao permitir a negociação de débitos antigos e parados, o Estado busca aumentar a eficiência da arrecadação e fortalecer os municípios, sempre condicionado à efetiva entrada dos recursos nos cofres públicos.

 

Texto: Isabela Gomes I Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz e Arquivo | Secom ALE/RO