Prefeitos e agricultores agradecem Follador pela Lei que permite extração de cascalho para recuperação de estradas

Extração só não pode ser realizada em APP ou em Reserva Legal

06 de Novembro de 2019
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O deputado Adelino Follador (DEM), defendeu nesta terça-feira (5) na Assembleia Legislativa, a satisfação dos prefeitos e agricultores pela aprovação da Lei nº 4.564/2019, que autoriza a dispensa do licenciamento ambiental para extração de cascalho em todas as linhas vicinais e coletoras do Estado de Rondônia, das propriedades e dos proprietários que não estejam em Área de Preservação Permanente - APP ou em Reserva Legal, com destinação exclusiva para recuperação de estradas.  Segundo o deputado, os efeitos dessa lei já estão ajudando os municípios na execução do fitha e também trazendo benefícios para o próprio DER, na árdua tarefa de recuperação e manutenção de suas malhas rodoviárias – estradas vicinais e coletoras - e também a muitos produtores rurais, que estão executando, eles mesmos, os serviços de tapa buraco das linhas que servem as suas propriedades.  Follador explicou que, na verdade, a Lei 4564/2019 apenas acrescentou dispositivo à Lei 3686/2015, que trata e normatiza o processo de licenciamento ambiental no Estado de Rondônia, abrindo a possibilidade de utilização do cascalho para a realização de serviços de interesse público, vetando seu uso comercial.  Dessa forma a nova lei acrescentou o inciso I ao §2º do art 2º da Lei 3686, prescrevendo que “O Poder Executivo Estadual dispensa a necessidade de Licenciamento Ambiental para extração de cascalho de todas as linhas vicinais e coletoras do Estado de Rondônia, das propriedades e dos proprietários que não estejam em Área de Preservação Permanente - APP ou em Reserva Legal. desde que não seja para uso comercial, e sim para recuperação de estradas. Após a extração do cascalho, deve ser realizado o nivelamento do solo e o controle do processo erosivo”.  Ao defender sua consolidação no mundo jurídico, o deputado destacou a inteligência do dispositivo legal acrescentado à Lei 3686/2015, observando que ela tratou com zelo da questão, que é a preservação, eis que deixa claro em seu teor que o cascalho a ser retirado de qualquer jazida deve atender ao interesse público, e ser utilizado especificamente na execução de serviços de manutenção e recuperação de estradas, vetando qualquer possibilidade de uso comercial e exigindo do responsável pela área de extração as medidas necessárias para nivelamento do solo e controle dos riscos de erosão.  Follador disse, ainda, que essa lei, mesmo com pouco tempo em vigor, já está colaborando com os municípios e com a comunidade rural do Estado, a que mais depende de estradas em boas condições de tráfego, para produzir e escoar suas lavouras. Texto: Assessoria Foto: Marcos Figueira-Decom-ALE/RO