Projeto aprovado modifica lei que regulamenta concursos públicos em Rondônia
Alterações modificam regras para concursos em andamento.
20 Agosto 2025A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, em sessão legislativa extraordinária, realizada na terça-feira (19), o Projeto de Lei 854/2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 749, de 4 de novembro de 1997, que estabelece normas para a realização de concursos públicos no estado.
A proposta aprovada modifica o artigo 5º da norma, determinando que os editais poderão prever, além das provas objetivas, outras etapas e requisitos definidos pela administração pública. Entre as principais novidades, está a exigência de que as provas objetivas contenham, no mínimo, 50 questões de múltipla escolha, sendo metade delas sobre o conteúdo específico do cargo pretendido.
Outra mudança relevante diz respeito às provas discursivas: candidatos que alcançarem pelo menos 50% da pontuação nessa etapa não poderão ser eliminados automaticamente, desde que também tenham sido aprovados na prova objetiva.
A medida também se estende a concursos em andamento, nos quais candidatos eliminados por nota na prova discursiva, mas que atingiram metade da pontuação, poderão ser reincluídos para as fases seguintes, respeitada a ordem de classificação dos já aprovados.
A lei ainda autoriza a aplicação dessas regras em concursos que ainda estão dentro do prazo de validade do edital, a critério da administração pública, para formação de cadastro de reserva. Contudo, os novos aprovados ficarão em lista suplementar, sem possibilidade de ultrapassar a classificação dos candidatos que já haviam sido aprovados antes da vigência da norma.
As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.
Texto: Ivanete Damasceno | Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO