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Lei
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2025 |
5978 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de espaços e assentos, para uso preferencial de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e gestantes, em estabelecimentos que disponham de praça de alimentação, bem como bares, restaurantes e similares.
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Lei
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2025 |
5976 |
Altera a Lei n° 5.077, de 29 de julho de 2021, a qual “Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para fins que especifica.
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Lei
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2025 |
5964 |
Dispõe sobre a substituição dos equipamentos sonoros (sirenes e alarmes por sinaleiros musicais) utilizados nas instituições de ensinos públicas e privadas no âmbito do estado de Rondônia.
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Lei
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2025 |
5959 |
Institui o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.
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Lei
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2024 |
5927 |
Institui o cordão de girassol como símbolo e instrumento auxiliar na identificação de pessoas com deficiência oculta no âmbito do estado de Rondônia.
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Lei
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2024 |
5922 |
Institui a Campanha de Conscientização sobre as Doenças Ocultas, dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol e dá outras providências.
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Lei
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2024 |
5921 |
Equipara as más-formações congênitas fissura labiopalatina e/ou anomalias craniofaciais às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Estado de Rondônia e dá outras providências.
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Lei
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2024 |
5904 |
Altera a ementa e dispositivos da Lei n° 5.886, de 1° de outubro de 2024, que “Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e às crianças com alergia alimentar o ingresso e a permanência, em qualquer local transportando, alimentos, para consumo próprio e utensílios de uso pessoal”.
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Lei
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2024 |
5886 |
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e às crianças com alergia alimentar o ingresso e a permanência, em qualquer local transportando alimentos, para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
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Lei
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2024 |
5821 |
Acrescenta dispositivos ao artigo 3° da Lei n° 5.032, de 24 de junho de 2021, que “Dispõe sobre o ingresso e a permanência de cães de terapia e assistência, utilizados em intervenções assistidas com animais, em locais públicos e privados e dá outras providências”.
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